Última atualização: 01/08/2024 às 13:53:00
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) aderiu ao “Agosto Lilás”, iniciativa nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. No âmbito da Instituição, a programação inclui a iluminação dos prédios da Seccional em João Pessoa e em Campina Grande na cor da campanha, além da divulgação de material informativo sobre o tema para os públicos interno e externo nas redes sociais.
Na próxima quarta-feira (07/08), a agenda de atividades também é marcada por um "Aulão de Defesa Pessoal", destinado às magistradas, servidoras, conciliadoras, estagiárias e terceirizadas da JFPB. O objetivo é capacitar as participantes com técnicas de autodefesa, promovendo segurança e empoderamento.
A juíza federal Katherine Bezerra Carvalho, coordenadora do Grupo de Apoio e Assistência às Magistradas e Servidoras em Situação de Violência Doméstica e Familiar da JFPB (GAMS-PB), destacou a importância da campanha e das ações realizadas. "O Agosto Lilás é fundamental para conscientizar, prevenir e coibir a violência doméstica e familiar. As ações da JFPB visam apoiar as mulheres, oferecendo informação e encorajamento”.
Palestra – Nesta quinta-feira (1ª/08), às 14h, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE), sedia a palestra “O fenômeno da violência à luz da Psicologia”, ministrada pelo psicólogo, professor e escritor Rossandro Klinjey. O evento acontece na Sala Capibaribe, com transmissão ao vivo pelo canal do TRF5 no YouTube (@TRF5Regiao) para todos os interessados.
História - Criada em 2016, a campanha “Agosto Lilás” tem o objetivo de divulgar a norma de nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha. Ela é um marco na luta contra a violência doméstica no Brasil, ao criar mecanismos para combater esse tipo de crime. A lei recebe esse nome em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, cuja luta levou à condenação de seu agressor (o marido).
Entre os avanços proporcionados pela legislação, destacam-se a definição clara do que constitui violência doméstica e familiar contra a mulher, categorizando-a como física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Essas formas podem ocorrer juntas ou separadamente e a norma prevê, entre outras ações, medidas protetivas para as vítimas.