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  • TRF5 institui Protocolo Regional de Enfrentamento à Violência Doméstica
    Última atualização: 30/08/2024 às 10:55:00


    As medidas de proteção devem ser aplicadas às magistradas, servidoras, ocupantes de cargos comissionados, estagiárias, residentes de pós-graduação e colaboradoras terceirizadas da JF5

    Nesta quinta-feira (29/08), a presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) divulgou o Ato Nº 475/2024, que institui o Protocolo Regional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar no âmbito da 5ª Região. O ato considera a necessidade de estabelecer mecanismos de prevenção e combate à violência doméstica e familiar, bem como definir o fluxo de atendimento para apoio e proteção de magistradas e servidoras do Tribunal e das respectivas Seções Judiciárias. 

    O ato foi instituído em consonância com o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada contra Magistradas e Servidoras, estabelecido pela Recomendação CNJ nº 102/2021. As medidas dispostas no documento também devem ser aplicadas às servidoras ocupantes de cargos comissionados, estagiárias, residentes de pós-graduação e colaboradoras terceirizadas que participam cotidianamente do ambiente da Justiça Federal na 5ª Região (JF5). 

      No texto, estão inclusas ações de caráter preventivo e protetivo, dentre eles a capacitação continuada para magistradas e servidoras, e para o corpo funcional como um todo, com foco em questões de gênero, aspectos legais, psicológicos e sociais da violência doméstica e familiar, e a promoção de cursos de defesa pessoal e congêneres, voltados para magistradas e servidoras.   

    Também foi instituída a criação e divulgação de canais de atendimento de casos de violência doméstica e familiar (física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, inclusive digital), a ser prestado preferencialmente por pessoa do sexo feminino, além da adoção de protocolo de atendimento e encaminhamento de magistradas ou servidoras em situação de risco. 

    A decisão destaca a importância de integrar a perspectiva de gênero nas políticas e práticas institucionais, garantindo assim a igualdade e o respeito dentro do ambiente de trabalho. 


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





     

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